Contribuição Sindical Urbana

A Assembleia Geral Extraordinária da categoria, autorizou previa e expressamente o desconto da contribuição sindical de todos integrantes da categoria profissional, associados ou não.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

AVISO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2018.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA – SINDCONT/BA
EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL URBANA 2018

Pelo presente edital de notificação, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Contabilidade do Estado da Bahia, CNPJ 04.306.579/0001-76, Código Sindical sob nº 912.005.082.90417-0 com sede na Avenida Sete de Setembro, N° 675, 7° andar, sala 704, CEP n° 40.060.001, no Edifício Centerville, Salvador/BA, para cumprimento do disposto no art. 605 da CLT, notifica os empregadores em Empresas de Contabilidade do Estado da Bahia, de que deverão descontar dos salários de seus empregados, referente ao mês de março de 2018, a Contribuição Sindical, cujo valor está estabelecido no Art. 582 da CLT e efetuar o recolhimento no mês de abril de 2018, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e recolhido através da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) até o dia 30 de abril de 2018, os Empregadores deverão acessar o site da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para emissão do boleto SINDICAL no seguinte link: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do, sob pena de sua cobrança ser acrescida das cominações do Art. 600 da CLT, ficando desde já notificados os empregadores, que a Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada no dia 09/03/2018, autorizou previa e expressamente o desconto da contribuição sindical de todos integrantes da categoria profissional, associados ou não, atendendo às formalidades exigidas nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Salvador 14/03/2018.

Marcio Luiz Fatel – Presidente